Figura 1. Vetos da concessão de dois dos três imóveis da Lei 17.735/2022 inseridos na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Fonte: Lei 17.735/2022 sobre imagem Google, 2021.

Paula Freire Santoro, Laisa Stroher, Jupira Cauhy, Henrique Giovani, Débora Ungaretti*

Nesta quarta, 12 de janeiro, logo pela manhã havia sido publicado no Diário Oficial, na íntegra, a aprovação do Projeto de Lei (PL) 756/2021 sem vetos, que virou a Lei 17.735/2022. Ainda pela manhã publicamos o post O milagre de Natal: a multiplicação das concessões de terras públicas e seus efeitos na Operação Água Branca denunciando o aumento do PL original para seu Substitutivo de 15 para 30 artigos, e de três áreas para dezenas de áreas públicas!

Três dos imóveis incluídos no pacote, se forem vendidos ou concedidos, inviabilizarão as intervenções previstas na lei 15.893/2013 da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB). O post ponderava que, ao contrariar a Lei da Operação Urbana, seria a judicialização a única possibilidade a partir de então.

Eis que tivemos uma vitória! Mas parcial…

No mesmo dia, à tarde (às 17h43 do sistema SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo ou em edição suplementar do DOC), foi inserido ofício do Prefeito vetando integralmente os artigos 18 e 25 a 29 da lei. Das três áreas da Água Branca, o Prefeito vetou:

  1. a desafetação de imóvel na Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Água Branca, evitando que pudesse ser vendido (estava no art. 25 da Lei 17.735/2022, Área 13). Lembrando, a área hoje está ocupada por vegetação e arborização e é parcialmente impermeabilizada e utilizada como estacionamento da Telhanorte, e para ela está previsto, na lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca, um parque linear como melhoramento público (Quadro IB Áreas Verdes e Institucionais, Anexo à Lei 15.893/2013).
  2. a permuta da área parcialmente com área verde, onde está hoje a Escola de Samba Mancha Verde, por outra, de propriedade da Alpha Empreendimentos, que daria lugar a um terminal de ônibus na Anhanguera (estava no art. 27 da 17.735/2022). Recordando, a área faz parte do Plano de Urbanização do Subsetor A1. Possui um novo parcelamento do solo, e nesta área deverá existir vias, um CEU e parte de um Parque.

Mas manteve o artigo que concedia permissão de uso para a Escola de Samba Vai-Vai (que está no art. 19 da Lei 17.735/2022, Área XXXIII, que faz inclusão na listagem de cessões autorizadas pela lei 17.245/2019). Infelizmente, a permanência desta cessão segue ameaçando o Plano de Urbanização do Subsetor A1. Hoje existe nessa área uma unidade de tratamento de triagem de reciclagem da prefeitura, galpão da Escola de Samba Águia de Ouro e edifícios hoje utilizados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Na lei da OUCAB, a área faz parte do Plano de Urbanização do Subsetor A1 que possui um novo parcelamento do solo (em licenciamento), vias, uma unidade de saúde, e uma praça seca e áreas verdes do Parque, além de um edifício institucional (CGMI). Em 04 de janeiro de 2022, o decreto municipal 60.984 de 04 de janeiro de 2022 já autorizava a outorga de permissão de uso da área para a Escola de Samba Vai-Vai, a título precário e gratuito, para realização de atividades de cunho carnavalesco, recreativo, social e cultural.

Ainda, a lei de 2019 (alterada por esta de 12/01)  prevê a possibilidade de a prefeitura formalizar  “permissões de uso” por 40 anos, o que é contrário ao regime de terras públicas previsto na Lei Orgânica Municipal:  permissão de uso é um instrumento precário, por tempo indeterminado e que pode ser revogado a qualquer tempo, não garante a segurança de posse. Ou seja, ou a Prefeitura faz a cessão precária e por tempo indeterminado, o que pode ser autorizado por decreto, ou ela faz a concessão com tempo determinado e licitação, o que depende da autorização legislativa. Permissão por 40 anos é inconstitucional!

Ao transferir a propriedade ou a permissão de uso deste imóvel, a transformação prevista na lei da Operação Urbana Consorciada, do ponto de vista administrativo e político, fica inviável, como já mostramos no post. Será que o Prefeito Ricardo Nunes nos ouvirá novamente, e evitará posteriores cancelamentos de concessões que podem vir a ser muito custosos para o poder público?

*Paula Freire Santoro é professora doutora na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da USP, coordenadora do LabCidade, representante suplente no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca na vaga destinada a entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, pela FAU USP.

Laisa Stroher é professora da FAU UFRJ, pós-doutoranda na FAU USP, pesquisadora do LabCidade e do LePur. É representante titular no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca na vaga destinada a entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil/IAB SP. 

Jupira Cauhy, Pedagoga, é representante titular dos moradores e trabalhadores do perímetro no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

Henrique Giovani Canan é estudante na FAU USP, e atua como pesquisador do LabCidade.

Débora Ungaretti é advogada, doutoranda em Planejamento Urbano e Regional na FAU USP e pesquisadora do LabCidade.