Foto: Pablo Flores, Via Flickr


Raquel Rolnik*

Na quarta-feira passada (01/06), a Câmara dos Deputados aprovou, com 260 votos favoráveis e 111 contrários, o PL 4188/2021, que permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar – para quitar dívidas –  a moradia, mesmo que esta seja  o único imóvel de uma família. Ainda aguardando tramitação pelo Senado, o novo projeto está gerando muita controvérsia, e não é à toa.

O PL amplia as possibilidades de utilizar um mesmo bem imóvel como garantia de vários empréstimos, inclusive situados em bancos e instituições financeiras  diferentes. Para isso, cria as Instituições Gestoras de Garantia (IGG), especializadas em avaliação de bens que bancos e financeiras  poderão usar  no processo de avaliação para concessão de empréstimos. Ao ampliar a possibilidade de contração de múltiplos empréstimos com a mesma garantia, este mecanismo expo`ainda mais o tomador do empréstimo, já que   caso a pessoa deixe de pagar um único empréstimo , a IGG vai poder considerar antecipadamente vencidas todas as outras operações vinculadas à mesma garantia e executá-la.

A segunda questão diz respeito justamente à execução dessas garantias – isto é, a venda do imóvel único da família em caso de não pagamento da dívida. Hoje, vigora  a chamada “impenhorabilidade do imóvel único de família”, que no bom português significa que se o imóvel onde mora for o único bem da família, este não pode ser executado em casos de inadimplência.

Evidentemente, já existem exceções: dívida de pensão alimentícia, imóvel adquirido como produto do crime, por exemplo, ou em caso de acordo por todos os membros da família, através de um processo judicial. O que muda agora é que esse consentimento da família como um todo deixa de ser necessário e que a penhora do bem passa a poder ser feita extrajudicialmente. E a instituição financeira poderá rapidamente executar a dívida, colocando o imóvel em leilão.

Em dezembro de 2021, o Brasil alcançou o patamar recorde de 76,3% de famílias endividadas e o ano teve o maior nível de endividamento médio em 11 anos (dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor). O efeito óbvio desse PL é agravar essa situação já crítica de precariedade econômica pela qual a população passa, abrindo caminho para que muitas dessas famílias percam a casa para pagar dívidas.

Aliás, a conjuntura pode ser ainda pior: se o valor da dívida for maior do que o arrecadado no leilão do imóvel, o que é muito comum, a pessoa ficará sem casa e endividada, exatamente como aconteceu na explosão da crise financeira hipotecária de 2008 em países como os EUA e a Espanha.

Vale citar que esse movimento no sentido de  facilitar a penhorabilidade do imóvel único de família não é inédito. No início dos anos 2000, foi aprovada a   alienação fiduciária, que instituiu que enquanto o indivíduo não terminar de quitar o financiamento de um imóvel através de um empréstimo, este imóvel pertence ao banco. E, portanto, pode ser penhorado, já que não pode ser considerado “único bem da família”.

O  PL 4188  entretanto vai além : ao ampliar  as possibilidades da população de pegar empréstimos usando a moradia como garantia  amplia as possibilidades de endividamento e, pior, ampliando as possibilidades concretas de  perda da moradia, e portanto  alimentando a já crescente população sem teto.

* Professora da FAU-USP e coordenadora do LabCidade.