Por Movimento Água Branca.

Após um ano da aprovação da lei, o que foi e o que não foi feito para beneficiar a população de baixa renda moradora no perímetro?

HABITAÇÃO
A OUCAB prevê que 22% dos recursos arrecadados com a venda de CEPACS sejam destinados para moradia, 8% (35% dos 22%) deverão ser utilizados para aquisição de terrenos, e construção de, no mínimo, 20 equipamentos sociais destinados à população de baixa renda.

A Lei 15.893/13, no seu artigo 8º, prevê que os recursos existentes da antiga Operação Urbana Água Branca de 1995 (cerca de 570 milhões conforme balanço de outubro/14) sejam destinados para 5 prioridades, entre elas, a construção de no mínimo 630 moradias para os moradores das extintas favelas da Aldeinha e do Sapo, que ficavam na Água Branca, e que recebem auxílio aluguel há 5 anos.

No artigo 9º está previsto a aquisição de terras, a construção de 5.000 unidades habitacionais e intervenções em núcleos habitacionais (15 favelas dos bairros do perímetro expandido). Estas moradias e intervenções beneficiarão a população moradora de todos os bairros do perímetro da OUCAB que necessita de atendimento habitacional.

No primeiro pacote de prioridades aprovado pelo Grupo de Gestão está prevista a construção de 1.250 unidades habitacionais.

Entre os terrenos para a construção de moradias está o terreno público hoje ocupado pela CET. A proposta da sociedade civil é que as moradias destinadas aos antigos moradores das Favelas Aldeinha e Sapo sejam construídas neste terreno.

Além das famílias que moravam nas antigas favelas do Sapo e Aldeinha, há uma grande demanda por moradia do chamado crescimento vegetativo, das famílias que moram nos conjuntos e casas da Comunidade Água Branca. É uma reivindicação da comunidade de que a SEHAB cadastre todos os moradores (muitos em uma mesma casa ou apartamento – filhos e filhas que cresceram, casaram, tiveram filhos…), e que este cadastro seja a base para a definição das famílias que receberão atendimento habitacional definitivo pela OUCAB.

Um ano após a aprovação da lei, o que foi feito e quais são as dificuldades?

Para as intervenções previstas pela Lei de 1995 da Operação Urbana, e que constam do Artigo 8º da Lei da OUCAB, já existem recursos disponíveis para todas elas.

Em relação à construção de no mínimo 630 moradias (II, art. 8º):
– Não há previsão de início da construção de no mínimo 630 moradias destinadas aos antigos moradores das Favelas Aldeinha e Sapo.

– A moradia definitiva no perímetro da Operação Água Branca é direito destas famílias pela lei de 1995, e que nunca foi efetivado pelo poder público. Estas famílias (cerca de 850) recebem há mais de cinco anos auxílio aluguel e ainda não há uma previsão de quando poderão sair desta situação.

– Foi aprovado em novembro pelo Grupo de Gestão da OUCAB o parcelamento do terreno da CET e a contratação de pesquisa que vai apurar a contaminação do solo deste terreno.
Em relação à reforma e requalificação emergencial dos Conjuntos Cingapura, PROVER, Mutirão e Vila Dignidade da Comunidade Água Branca (IV, artigo 8º):
– Não há previsão de início da reforma emergencial. A SEHAB não apresentou para o Conselho de Zeis qual será o plano e o cronograma. A reforma é extremamente necessária, pois há riscos para os moradores (telhas soltas, reboco caindo, inundação quando chove etc.). Os riscos aumentam neste período de chuvas. O Prefeito e o Secretário de Habitação quando estiveram na Comunidade no ano passado, assumiram compromisso com esta reforma emergencial. Mas a SEHAB não encaminha.

– A comunidade procurou o Ministério Público e está sendo atendida pela 3ª Promotoria de Justiça e Habitação, que solicitou ao Secretário de Habitação informações sobre o andamento das obras de reforma e a construção das casas.

Em relação às intervenções urbanas previstas na nova Lei da Operação (Artigo 9º):

– Ainda não há recursos, uma primeira emissão de CEPACs está prevista para janeiro/15 e deverá gerar recursos para o fundo.

– Não há um plano e cronograma que indique onde as moradias serão construídas, nem uma revisão dos perímetros de urbanização de favelas. Algumas favelas não têm atendimento previsto pela Operação Urbana e são ZEIS no Plano Diretor de 2014.

–  Além das famílias que moravam nas antigas favelas do Sapo e Aldeinha, há uma grande demanda por moradia em função do adensamento das unidades habitacionais da Comunidade Água Branca, onde hoje moram 3 ou 4 famílias na mesmo moradia. A comunidade reivindica que a SEHAB cadastre todos os moradores (muitos em uma mesma casa ou apartamento – filhos e filhas que cresceram, casaram, tiveram filhos…), e que este cadastro seja a base para a definição das famílias que receberão atendimento habitacional definitivo pela OUCAB.

–  Não há terra para construir todas as unidades previstas na Lei e há poucas ZEIS. Uma alternativa seria ampliar a reserva de terra para moradia na revisão da lei de zoneamento que está em curso.

Texto originalmente publicado no blog do Movimento Água Branca.