São Paulo – Região entre a Estação da Luz e o Viaduto Santa Ifigênia, conhecida como Cracolândia (Rovena Rosa/Agência Brasil)
À Prefeitura de São Paulo
Ao Governo do Estado de São Paulo
À Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
À Secretaria de Segurança Pública
À Secretaria Municipal de Saúde
À Secretaria Municipal de Habitação
À SP Urbanismo
Ao Ministério Público do Estado de São Paulo
À Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Ao Tribunal de Justiça de São Paulo

A chegada do coronavírus (COVID-19) está impactando a vida de muitas pessoas na cidade de São Paulo. Muitos de nós, de forma acertada, têm passado os últimos dias em isolamento, dentro de casa. Mas e aqueles que não têm casa, o que devem fazer?

Os impactos de uma pandemia são ainda mais duros em contextos de vulnerabilidade. Certamente, a população em situação de rua requer proteção especial, uma vez que enfrenta obstáculos muito maiores para cumprir com as medidas de prevenção básica da doença. Esta população lida com a falta de acesso a materiais de higiene pessoal, à assistência médica, à água e à alimentação e, por fim, a falta de moradia impossibilita a concretização da recomendação de isolamento social.

Ainda, os grupos de risco mais suscetíveis à infecção pelo coronavírus compreendem pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções. Dados do Ministério da Saúde, por exemplo, apontam que a prevalência de tuberculose entre as pessoas em situação de rua pode ser até 70 vezes maior que a população geral.

Na cidade de São Paulo, os dados do censo divulgado neste ano indicam que pelo menos 24 mil pessoas vivem nas ruas, sendo que 3 mil são mais suscetíveis à complicações pois têm mais de 60 anos. Embora a prefeitura tenha definido um protocolo de atendimento para casos suspeitos entre a população em situação de rua, ainda não foram implementadas ações de prevenção e proteção.

Moradia é direito básico. Estudos e práticas internacionais mostram que o acesso à moradia diminui significativamente demandas em outros serviços de assistência social, saúde e justiça. Os ganhos são para toda sociedade.

Neste cenário de pandemia, estratégias de prevenção e proteção são urgentes e devem ser pensadas de acordo a cada contexto. Uma realidade que merece atenção especial é a região dos Campos Elíseos, numa região demarcada pelo Plano Diretor de São Paulo como uma Zona Especial de Interesse Social, uma ZEIS 3, e onde se situa a área conhecida por cracolândia.

Nesta ZEIS e no seu entorno imediato, as pessoas encontram-se em situação cada vez mais vulnerável, muito em decorrência de ações e do descaso do próprio Estado. Seja pelo recente desmonte de equipamentos e serviços de atendimento e acolhida a pessoas em situação de rua, pela constante e crescente violência policial, pela ameaça iminente de despejo de centenas de pessoas que vivem em pensões e hotéis dos dois quarteirões onde o fluxo da cracolândia costuma se concentrar, ou da remoção pelo poder público de quase 200 famílias de um quarteirão inteiro sem que houvesse atendimento habitacional adequado.

Se a conjuntura já era complicada e a infraestrutura dos equipamentos existentes insuficiente num cenário pré COVID-19, agora a tendência é de agravamento da situação, caso medidas adequadas não sejam tomadas. As pessoas daquela região, sobretudo as que estão em situação de rua, não têm o mínimo necessário para conter a disseminação do vírus, como torneiras para lavar as mãos, banheiros públicos, álcool gel, muito menos moradias e\ou abrigos em escala suficiente para o isolamento social.

Complica ainda mais o fato da prefeitura determinar a paralisação das ações de organizações da sociedade civil conveniadas que atendem diariamente essas pessoas, orientando e promovendo medidas de redução de danos. Outra preocupação é que o modelo de confinamento adotado em centros de acolhida da região como política de quarentena: quem entra não poderá mais sair e, se sair, não poderá regressar.

Soma-se a isso a portaria anunciada pelo Ministério da Justiça na última terça feira, que prevê medidas como a realização de internações compulsórias e a prisão de até 15 dias a dois anos de pessoas contaminadas ou suspeitas de contaminação por COVID 19, que tenham descumprido a quarentena. Medidas estas que contribuem apenas para o uso arbitrário da força policial e a propagação da infecção nos presídios brasileiros, comprovadamente insalubres conforme atestado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347/2015.

Continuar com a política de cerceamento e violência só vai piorar a situação. Essas medidas adotadas recentemente tiveram como resultado o aumento do fluxo, e não sua diminuição, como era previsto pela prefeitura. É necessário e urgente que sejam adotadas medidas de proteção a essa população, sejam as pessoas que fazem uso de crack, sejam as inúmeras famílias e comerciantes que vivem e trabalham no entorno do fluxo em moradias e imóveis precários.

Neste momento, é preciso que o Estado assuma sua responsabilidade e adote medidas adequadas à proteção e à realidade das famílias mais vulneráveis. Por tais motivos, exigimos aos governos, instituições, órgãos e autoridades que adotem, em caráter de urgência, as seguintes medidas e ações de prevenção da disseminação do coronavírus, garantindo saúde pública para as pessoas em situação de vulnerabilidade, em especial aquelas que habitam e circulam na região dos Campos Elíseos:

  1. Interrupção dos processos de despejo dos moradores. Este processos devem acontecer apenas com o atendimento habitacional imediato, em moradia próxima e em condições adequadas para o isolamento e com acompanhamento adequado da equipe social antes, durante e após a mudança para a nova moradia, de modo a garantir que nenhum direito seja violado, inclusive , à saúde pública, à educação, etc.;
  2. Suspensão, por pelo menos 60 dias, das cobranças de parcelas e prestações das famílias beneficiadas por programas habitacionais como locação social, carta de crédito ou outros tipos de financiamento, em razão da interrupção e proibição de atividades econômicas geradoras de renda para boa parte dessa população;
  3. Garantia do acesso à moradia digna para as pessoas em situação de rua e que fazem uso de drogas. Para isso, sugerimos a promoção do serviço de moradia terapêutica para pessoas em situação de rua nos prédios públicos vazios da região central. Este serviço deve estar associado ao acompanhamento psicossocial, promovendo não só melhores condições para a contenção da COVID-19, mas também proporcionando a reabilitação e a reinserção social de pessoas que hoje estão em condições de extrema vulnerabilidade social e baixa autonomia, evitando apreensões e prisões de pessoas com pequenas quantidades de drogas;
  4. Oferta urgente de moradia terapêutica para a quarentena de moradores em situação de rua, testados positivos para o COVID-19 ou com suspeita de contaminação em edifícios públicos vazios localizados na área central adaptados para o uso residencial assistido, de acordo com os protocolos de habitabilidade, saúde e assistência social.
  5. Oferta urgente de moradia a idosos em situação de vulnerabilidade, em edifícios públicos vazios adaptados para o uso residencial assistido, de acordo com os protocolos de habitabilidade, saúde e assistência social.
  6. Suspensão das ações de repressão coletiva na cracolândia, realizadas pela Polícia Militar, Civil e Guarda Civil Metropolitana, que envolvem a utilização de instrumentos de repressão como bombas e balas de borracha;
  7. Suspensão do cumprimento e emissão de mandados de busca e apreensão expedidos anteriormente na região da cracolândia para investigação de delitos não violentos, como tráfico de drogas, evitando prisões de grande quantidade de pessoas simultaneamente e superlotação em carceragens policiais;
  8. Instalação de torneiras, bebedouros e banheiros públicos dotados de toda infraestrutura necessária para o correto saneamento e higienização da população, com água encanada, sabonete líquido, papel higiênico/toalha e álcool gel;
  9. Realização e intensificação de ações de prevenção e redução de danos, com insumos (sabão líquido, álcool gel, máscaras, piteiras) e orientações específicas.
  10. Disponibilização de acesso à alimentação adequada, inclusive líquidos, para garantir um estado de saúde minimamente adequado. Esta demanda requer a continuidade da atuação dos restaurantes populares para atendimento da população de rua e a distribuição de cestas básicas para as famílias que vivem em moradias precárias;
  11. 1. Revisão e garantias de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma vez que muitas pessoas em situação de rua, especialmente idosas, tiveram essa transferência de renda negada;
  12. Garantia da oferta de renda mínima ou ajudas de custo mensais, de caráter emergencial, para as pessoas mais sensíveis aos impactos econômicos neste período de controle da pandemia: como famílias muito vulneráveis, trabalhadores informais, autônomos e pequenos comerciantes e também às famílias que forem afetadas pelos cortes de programas federais de transferência de renda;
  13. Garantia o adequado funcionamento dos equipamentos de assistência social, adequados para atuar com cuidados e prevenção à COVID-19.
  14. Ampliação as medidas de prevenção nos albergues municipais, como compras extras de álcool gel, material de limpeza desinfetante, máscaras, luvas aventais e macacões descartáveis para os funcionários, usuários e prestadores de serviços;
  15. Suspensão da cobrança das contas de água e energia elétrica para as famílias em situação de vulnerabilidade social, visto que estas dependem de renda proveniente de trabalho informal que não poderá ser continuado neste período.

Pela nossa experiência e vínculo com o território dos Campos Elíseos, as medidas aqui apresentadas têm grande aderência. Mas, certamente, elas deveriam ser estendidas a todo o conjunto da população em situação de rua da cidade, assim como para diversas cidadãs e cidadãos que vivem em moradias com condições precárias.

Para além das medidas emergenciais aqui exigidas, é importante afirmar que também são necessárias ações mais consistentes, de longo prazo, capazes de reverter a situação atual de extrema vulnerabilidade em que esta população se encontra.

O respeito pela diferença e a diversidade tornam-se fundamentais para avançarmos em uma ideia de cidade que contemple as necessidades e desejos de seus cidadãos. Políticas públicas de cuidado, proteção social, habitação, cultura, entre outras, devem dialogar com a perspectiva de valorizar a vida comunitária que existe em cada lugar.

Nesse sentido, nós já produzimos o plano urbanístico e social Campos Elíseos Vivo, desenvolvido pelo Fórum Aberto Mundaréu da Luz, que aglutina propostas focadas para os Campos Elíseos, mas que também poderiam ser adequadas e implantadas em outros territórios. Trata-se de uma alternativa concreta que, em tempos de pandemia pelo coronavírus, pode ser uma ferramenta potente de proteção à vida das pessoas e que nos auxilia a experimentar uma cidade mais participativa e inclusiva, que cuide de todas e todos.

Assinam essa carta:
Ação da Cidadania
A Craco Resiste
Centro de Convivência É de Lei
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Cia. Mungunzá de Teatro
Comissão de Direitos Humanos OAB-SP
Conectas Direitos Humanos
Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama
Emau – mosaico
Fique Vivo Clínica Social
Fórum Aberto Mundaréu da Luz
Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas – INNPD
Instituto dos Arquitetos do Brasil – São Paulo – IABsp
Instituto Luz do Faroeste
Instituto Pólis
Laboratório Espaço Público e Direito à Cidade – LabCidade FAUUSP
Laboratório Justiça Territorial – LabJUTA UFABC
Laboratório de Tecnologia, Política e Conhecimento – Pimentalab/Unifesp
Teatro de Contêiner
Observatório de Remoções
Movimento Nacional de Direitos Humanos de São Paulo (MNDH-SP)
Núcleo de Defesa e Direitos Humanos da População em Situação de Rua – SP – NDDH -SP