Integrantes do Movimento Água Branca e moradores da área da Operação Urbana Consorciada Água Branca entregaram ontem (10/set), na reunião da Comissão de Política Urbana da Câmara Municipal de São Paulo, uma carta aos vereadores a respeito do Projeto de Lei que visa ampliar por mais 50 anos a cessão de terreno público, localizado na região, para o São Paulo Futebol Clube.

No documento, construído conjuntamente com representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da OUCAB, são expostos os diversos motivos pelos quais são contra a prorrogação da concessão administrativa para o SPFC, cujo término seria postergado de 2022 para 2072. A partir de proposta do vereador Nabil Bonduki, a Comissão aprovou a retirada do PL da pauta para que se fizesse uma consulta ao Executivo sobre o assunto. 

Leia abaixo o texto da carta na íntegra.

Senhores Vereadores,

Membros da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da Câmara de Vereadores de São Paulo.

Soubemos que há na pauta da reunião desta Comissão para esta quarta-feira, 10 de setembro, a discussão sobre um Projeto de Lei que visa ampliar o prazo de Concessão Administrativa do Uso da Área Municipal do Centro de Treinamento do São Paulo Futebol Clube, situada na Av. Marquês de São Vicente.

Este Projeto de Lei n. 01-0528/2010, de autoria do Vereador Marco Aurélio Cunha (DEM), propõe alterar a Lei n. 9.479, de 8 de junho de 1982, que concedeu o uso da área municipal ao São Paulo Futebol Clube, que era previsto para 40 anos – portanto com término previsto para 2022 –, fosse modificado para 90 anos – somando mais 50 anos, com término proposto para 2072!

Gostaríamos de manifestar que SOMOS CONTRA A PRORROGAÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA O SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE e vimos através desta carta solicitar que, como nossos representantes, votem CONTRA qualquer prorrogação desta concessão.

Pelos motivos que apresentamos:

(1) QUEREMOS USO PÚBLICO DAS ÁREAS PÚBLICAS DA CIDADE ATRAVÉS DA CONSTRUÇÃO DE UM PLANO DE GESTÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS. Desde 2001 há uma promessa de se fazer um Plano de Gestão de Áreas Públicas para o município de São Paulo, inclusive motivado pela CPI das Áreas Públicas realizada em 2001 e pela previsão de elaboração deste Plano de Gestão pelo Plano Diretor Estratégico de 2002 (Lei n. 13.430/02, art. 85). O Plano nunca foi elaborado e o município manteve os procedimentos de aprovação de Termos de Cessão de Área Pública decididos caso-a-caso. Este caso é mais um deles, e com os mesmo beneficiários, geralmente grandes clubes de futebol e clubes de lazer privados.

(2) QUEREMOS USO PÚBLICO DAS ÁREAS PÚBLICAS CONTIDAS DO PERÍMETRO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA, ESPECIALMENTE OS TERRENOS BEM LOCALIZADOS E SERVIDOS DE INFRAESTRUTURA URBANA.

O terreno está muito bem localizado, dentro do perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca – OUCAB (Lei 15.893, de 07 de novembro de 2013), está infraestruturado, faz limite com uma faixa exclusiva de ônibus recém qualificada (ao longo Av. Marques de São Vicente), e está encravado entre outros terrenos públicos que compõe o Subsetor A1 e A2 da OUCAB, para o qual SP Urbanismo está elaborando um Plano de Reurbanização (ver figura 1 que segue).

Esta ótima localização não condiz com o uso do CTE: pouco denso, totalmente privado e controlado, em área muito valorizada, que se quer transformar.

Além disso, a recém aprovada Lei da Operação Consorciada Água Branca prevê:

  • nos seus objetivos e diretrizes que seja garantida a destinação de áreas públicas para programas habitacionais (art. 6º, V);
  • que “as áreas verdes situadas no Subsetor A2 e atualmente cedidas ao São Paulo Futebol Clube e à Sociedade Esportiva Palmeiras deverão, quando devolvidas à posse do Município, ser incorporadas ao parque urbano a ser criado no Subsetor A1” (art. 49). Ou seja, o prolongamento do prazo irá postergar a finalidade destas áreas verdes já definida em lei aprovada pelos vereadores.
  • A utilização desta área pública para equipamentos, parque público para a cidade e habitação é parte do plano de investimentos da OUCAB, enviado pela Prefeitura para a Comissão de Valores Imobiliários, para leilão de CEPACs.

(3) HÁ UM PLANO DE REURBANIZAÇÃO SENDO DESENVOLVIDO PARA O SETOR NO QUAL O TERRENO ESTÁ INSERIDO, NO ÂMBITO DA OUCAB. A SP Urbanismo já desenvolveu Relatório Técnico para Plano de Reurbanização do Subsetor A1 da Lei da OUC AB – apresentado para o Grupo de Gestão da Operação em reunião de 25 de agosto de 2014 – e pretende incorporar a este parte do Subsetor A2 neste Plano.

Em amarelo no mapa que segue estão as áreas públicas do Setor A – que inclui estes dois Subsetores A1 e A2 – que estão em estudo para elaboração de Plano de Reurbanização no âmbito da Operação (Figura 1 abaixo). Vê-se que o Centro de Treinamento do São Paulo está encravado no meio destas áreas públicas e sua devolução para o município seria muito relevante para a transformação urbanística que se pretende com a Operação.

Figura 1. Em laranja, áreas públicas em estudo para elaboração de Plano de Reurbanização. Fonte: SP Urbanismo. Relatório Técnico para Plano de Reurbanização. Disponibilizado para o Grupo de Gestão da Operação em reunião de 25 de agosto de 2014

Adicionalmente, o Relatório sinaliza que o CTE São Paulo possui uma Concessão Administrativa que tem prazo de validade até 2023 e que a municipalidade poderia requerer os terrenos antes do término da concessão mediante uma indenização (p.5). Certamente, se o período da concessão for ampliado, esta indenização seria ainda maior, inviabilizando a inclusão deste terreno no Plano de Urbanização que dará a destinação prevista em lei.

Ainda, em relação a outras áreas públicas da região, cujos usos estão em situação irregular, a Prefeitura já sinalizou que serão requeridas pela Prefeitura. Por que então este tratamento desigual?

Fica evidente que a aprovação do PL 01-0528/2010 contraria explicitamente o disposto na Lei 15.893 da OUCAB, pois vai dificultar a realização da transformação urbanística prevista pela Operação Urbana Consorciada Água Branca, novamente, beneficiando a um grande clube de futebol.

Por estas considerações, pedimos aos Senhores Vereadores que votem CONTRA a prorrogação da concessão administrativa para o São Paulo Futebol Clube.

Assinam:

  • Membros do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca Representantes dos moradores da OUCAB
    Ana Esther Antiquera Luciano, Adiel Vaz Leite, Paulo Cauhy Jr., Therezinha de Jesus Conceição, Emerson da Silva, Ilma S. Pinho.
  • Representante dos Moradores do perímetro expandido da OUCAB
    José Aparecido das Neves.
  • Representantes das organizações não governamentais
    Adriana Patrícia Bogajo; Dulcineia Pastrello pelo Instituto Rogacionista, Pe. Aníbal Di Francia.
  • Representantes das entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa
    Paula Santoro pela Faculdade de Urbanismo da USP;
    Caio Boucinhas pelo Sindicato dos Arquitetos de São Paulo.
  • Representantes dos Movimentos de Moradia com atuação na região
    Nicilda Francisca do Nascimento, Diogo Francisco Martins pelo Associação dos Trabalhadores Sem Teto da Zona Oeste e Noroeste de São Paulo.
  • Associação de Moradores da Vila Chalot e Conjunto Água Branca
    Ana Carolina Pereira dos Santos, pela diretoria da Associação.
  • Associação dos Trabalhadores Sem Teto da Região Oeste e Noroeste de São Paulo
    Maria Elena da Silva.
  • União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior
    Donizete Fernandes de Oliveira, José de Abraão, coordenação.
  • Movimento Água Branca
    Jupira Cauhy, representante.”