Remoção de famílias que moravam às margens do Córrego do Bispo, em 2019. Acervo de Alessandra D’Avanzo, 2019.

Por #AtingidosPelaPPP

Em decisão judicial na Ação Civil Pública publicada em 8 de junho de 2021, a 14ª Vara de Fazenda Pública reconheceu o direito ao atendimento habitacional das 1284 famílias removidas por risco no Córrego do Bispo, na Cachoeirinha, Zona Norte de São Paulo, em 2019. Isso significa o restabelecimento imediato do auxílio-aluguel devido à gravidade da pandemia e atendimento definitivo para aquelas que moravam no perímetro do projeto da PPP Habitacional.

A ação foi proposta pelo Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública de São Paulo e Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, com colaborações do LabCidade FAUUSP. O trabalho é resultado da articulação #AtingidospelaPPP, composta por moradores de comunidades atingidas pela PPP Habitacional Casa da Família, universidades, movimentos sociais e outras entidades.

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é inédita em dois aspectos: (i) reconhece a gravidade da pandemia, o que justifica a supressão dos limites de renovação por apenas dois anos do auxílio previsto na portaria 131/2015; (ii) e reconhece também o direito ao atendimento definitivo das famílias removidas que viviam em área onde incide o perímetro que integra o Lote 12 da PPP Habitacional do Município.

Apesar da decisão ser liminar, ou seja, ainda haverá julgamento definitivo, tem efeito imediato: o restabelecimento do auxílio-aluguel às famílias deverá ser feito pela Secretaria Municipal de Habitação em até 10 dias.

Assembleia com moradores e moradoras da ocupação no Córrego do Bispo em dezembro de 2018, depois de ter sido determinada a remoção. Acervo de Benedito Barbosa, 2018.