Por Paulo Romeiro*, Talita Anzei Gonsales**, Pedro Mendonça*** e Benedito Barbosa****
Há poucas semanas, em reunião com representantes da Secretaria de Habitação da Prefeitura de São Paulo, moradores da Comunidade da Paz, em Itaquera, foram informados que seriam removidos de suas casas nos próximos meses devido à construção de um corredor de ônibus que passaria pelas comunidades da Paz e outras vizinhas, removendo ao todo cerca de 450 famílias, segundo informações das próprias lideranças. A prefeitura informou que os moradores seriam incluídos no programa de auxílio-aluguel até a conclusão do conjunto habitacional que seria construído para atender esta demanda.
Essa proposta, no entanto, viola direitos dos moradores que vivem lá há mais de 30 anos, não respeita a história das famílias e da comunidade e os acordos feitos anteriormente entre a comunidade e a gestão municipal, não reconhece a destinação definida no Plano Diretor do Município de São Paulo para que a área seja prioritariamente moradia social. Pior, o traçado do corredor passando sobre a favela não chegou a ser objeto do Estudo e no Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) da obra apresentado em 2013, razão pela qual não foi a alternativa de traçado indicada pelo estudo de impacto. Naquele momento, o documento não previa a remoção de nenhuma família da comunidade porque o traçado da obra não a atingia.
No estudo estavam previstas 643 desapropriações ao longo da Radial Leste e Avenida Itaquera, sem nenhum reassentamento, o que significa, que se tratavam de imóveis em que seus ocupantes tinham título de propriedade, sendo garantido a eles indenização. O fato de o traçado proposto não ter sido a alternativa prevista no EIA-RIMA da obra e ser apresentada agora como a opção de menor custo sem a apresentação de qualquer cálculo, nos faz levantar a hipótese de que a principal intenção da obra seria mesmo remover a comunidade, principalmente considerando que existem opções viáveis de implantação dessa infraestrutura de mobilidade sem atingi-la, conforme veremos.
Histórico de luta
A área da comunidade da Paz começou a ser ocupada na década de 1990 e desde então centenas de famílias se estabeleceram no local. A primeira ameaça de remoção aconteceu em 1995, sob o argumento de que área era pública, mas a resistência foi vitoriosa. O judiciário compreendeu que as crianças que moravam na comunidade estavam todas matriculadas e corriam o risco de perder o ano na escola caso fossem removidas.
Em 2012, com a confirmação da abertura da Copa do Mundo de Futebol na Arena Corinthians, estádio localizado a menos de 1 km da comunidade, as famílias voltaram a ser ameaçadas pela construção do Parque Linear Rio Verde, o que fomentou um importante processo de resistência pela permanência e de crítica aos megaeventos esportivos.
Após um processo de articulação e mobilização com diversos atores, foi elaborado um Plano Popular Alternativo de Urbanização para a Favela da Paz, construído pela comunidade com a Peabiru, o grupo Comunidades Unidas de Itaquera e o Instituto Pólis, com apoio do Comitê Popular da Copa. O Plano proposto mostrou ser possível a permanência da comunidade, com a construção do Parque.
O Plano Popular se tornou um instrumento de luta e resistência, que resultou em uma série de vitórias. A área foi transformada em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS – 1), as famílias que estavam muito próximas ao córrego foram removidas e realocadas imediatamente em sua moradia definitiva (o que foi chamado de “chave por chave”), o parque linear foi implementado e apropriado pelos moradores, houve ligação de redes oficiais de água e energia e as famílias que continuaram na comunidade assinaram um acordo com a prefeitura garantindo que, caso a remoção acontecesse posteriormente, seria respeitada a diretriz do ‘chave por chave’.
E agora uma alteração no traçado e operação de um corredor de ônibus ameaça a comunidade
Em sua concepção original, como apresentado em 2013 pelo EIA-RIMA da obra, o corredor de ônibus removeria poucas casas da comunidade. No entanto, este projeto foi abandonado. As obras do corredor de ônibus da Av. Itaquera foram contratadas em 2014, visando conectar o centro comercial do bairro ao terminal Vila Carrão, próximo à Av. Aricanduva. O corredor seguiria à esquerda, junto ao canteiro central da via, e teria faixas de ultrapassagem nas paradas. Com isso, evitaria interferências com automóveis que fazem conversão à direita e filas de ônibus ociosos nos pontos, aumentando a velocidade média de circulação dos veículos.
O projeto em execução é diferente deste. Em vez de faixas à esquerda, o corredor foi segregado em duas faixas à direita, uma na Av. Itaquera e outra na R. Tomazzo Ferrara, e as faixas de ultrapassagem nas paradas não foram executadas. Com isso, o corredor terá fluxo idêntico ao das faixas exclusivas à direita. Não é, e não será, um corredor, mas apenas uma faixa exclusiva de ônibus!
Apesar dessa alteração diminuir drasticamente o número de desapropriações, a Comunidade da Paz continua sendo alvo de remoção. A justificativa para isso decorreria da necessidade de reconectar o trecho do corredor que segue sentido centro à Av. Itaquera. No entanto, conforme demonstra a imagem abaixo, essa conexão poderia ser deslocada para a via que contorna a Unidade de Pronto Atendimento, seguindo pela Av. Miguel Ignácio Curi. Com isso, se evitaria remoções e os custos de obras civis se limitariam a adequações geométricas no cruzamento existente.
O fato é que as soluções apresentadas e a justificativa para a solução adotada não foram apresentadas. A gestão municipal argumenta que o traçado escolhido tem o menor custo global de implantação, mas não demonstrou tecnicamente que o melhor traçado será o que passa sobre a comunidade, nem sequer apresentou dados deste ser o menor custo. Ainda, se for o menor custo, da mesma forma como o interesse da coletividade não pode servir de justificativa para violação de direitos, o menor custo de implantação de uma obra também não, mesmo que a obra seja relevante.
A remoção das famílias da Favela da Paz é uma violação de direitos!
Uma eventual desocupação da Favela da Paz representará uma violação de direitos dos moradores e um desrespeito às normas. A Constituição de 1988 determina a necessidade de regularização fundiárias dos assentamentos precários informais e garante o direito à moradia dos moradores de baixa renda que vivem nestas áreas. O Estatuto da Cidade traz como diretriz geral da política urbana a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda. A legislação urbanística de São Paulo, em especial o Plano Diretor de São Paulo de 2014, reflete essa orientação estabelece que a Favela da Paz é uma ZEIS 1, zonas caracterizadas pela presença de favelas ou loteamentos irregulares de população de baixa renda, reconhecendo o direito dos moradores à permanência, à urbanização e à regularização fundiária.
Sua demarcação determina que há manifesto interesse público em sua regularização e urbanização. E antes mesmo da área ser demarcada como ZEIS em 2014, a Prefeitura firmou em reunião com os moradores um acordo de que se fossem removidos por qualquer razão que a remoção somente aconteceria mediante a realização de atendimento em moradia definitiva, concordando com o lema da “chave por chave”.
Independentemente desse acordo, que não pode ser desrespeitado, a proposta da Prefeitura de atendimento pelo auxílio-aluguel até a conclusão do conjunto habitacional não pode ser considerada uma solução adequada. Além dos R$ 400 do auxílio aluguel não serem suficientes para locação de imóvel correspondente na região, essa eventual situação transitória traz insegurança para as famílias, quebra os vínculos comunitários e, em alguns casos, atrapalha o ano letivo das crianças e adolescentes que precisam ir morar longe da escola em que estão matriculados e etc.
Portanto, a proposta da Prefeitura de remoção das famílias desrespeita o Plano Diretor de São Paulo e o direito à regularização fundiária das moradias ocupadas pelas famílias, e a forma como a Prefeitura propõe, por meio da utilização temporária do programa auxílio aluguel, significa uma violação ao direito à moradia e outros direitos sociais dos moradores da comunidade.
O argumento da Prefeitura de que o corredor de ônibus irá beneficiar “toda a cidade” ou “um maior número de pessoas” não pode ser justificativa para violação de direitos. A ideia de que a tomada de decisão em relação a uma política pública deva estar pautada no atendimento ao maior número de pessoas está correta. No entanto, essa ideia não pode, em hipótese alguma, justificar a violação de direitos de uns para o atendimento do interesse de uma coletividade maior, ainda que esse interesse seja legítimo. Não há qualquer justificativa, em nenhuma hipótese para uma ação do Estado que viole direitos. A razão de existir do Estado é garantir o exercício de direitos e não viola-los.
Mobilização Comunitária
A Comunidade da Paz está mobilizada para lutar por seus direitos e no último dia 6 entregou ao Prefeito, em um evento realizado no Parque do Carmo, a Carta Aberta à Cidade de São Paulo em Defesa das Comunidades Vila da Paz, Miguel Ignácio Curi e Francisco Munhoz, todas ameaçadas pela obra. No próximo domingo (21), haverá um ato na comunidade com atividades culturais para denunciar a tentativa de retirada dos moradores.
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*Paulo Romeiro é advogado, mestre em Direito Urbanístico e Ambiental pela PUC-SP e doutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário na Faculdade de Direito da USP. Participou da formulação do programa de regularização fundiária da Prefeitura de São Bernardo do Campo e é membro fundador do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico. Atualmente é pesquisador do Instituto Pólis e do LabCidade.
** Talita Anzei Gonsales possui graduação em Engenharia Ambiental e Urbana pela Universidade Federal do ABC é pesquisadora do Observatório de Remoções e doutoranda em Planejamento e Gestão do Território também pela Universidade Federal do ABC
*** Pedro Mendonça é estudante do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo da FAU USP. Pesquisa parcerias público-privadas (PPPs) utilizadas como instrumento de implementação de projetos urbanos, especialmente as PPPs Habitacionais do Estado de São Paulo. Integra a equipe do ObservaSP desde 2015.
**** Benedito Barbosa é advogado popular do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos e da Central de Movimentos Populares e mestre em Planejamento e Gestão do Território pela Universidade Federal do ABC*
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