A Medida Provisória 700/15, que alterava as regras do Decreto Lei 3365/41, que regulamenta o instituto da desapropriação por utilidade pública, deixou de ter qualquer efeito no último dia 17, quando terminou o prazo para sua votação no Congresso sem que esta tenha sido  encaminhada.

O conteúdo da MP foi bastante criticado por movimentos sociais e representantes da academia em Audiência Pública realizada em 12 de abril, por desvirtuar o instituto da desapropriação ao transferir a entes privados o poder de desapropriar, o que abriria brechas para que ocorressem desapropriações que atenderiam exclusivamente ao interesse privado, e por representar uma grave ameaça ao direito à moradia da população moradora de assentamentos informais.

As denúncias de setores da sociedade civil em audiência pública e o encaminhamento de propostas de alteração do Projeto de Lei de Conversão da MP para a Comissão Mista do Congresso, que inclusive chegaram a ser incluídas parcialmente em substitutivo, mas depois retiradas, certamente contribuíram para aprofundar o debate público em torno do tema e, possivelmente, para o decurso de prazo para sua votação, o que resultou na perda da sua eficácia.

Não há, no entanto, motivos para comemorar. Apesar de essa ameaça estar temporariamente neutralizada, no dia da posse de Michel Temer como presidente interino, demonstrando as claras intenções desse governo em atender aos interesses do setor privado e, particularmente, das empreiteiras envolvidas em grandes obras de infraestrutura, foi editada a Medida Provisória 727/16, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, que tem por objeto os empreendimentos públicos de infraestrutura e outras medidas de desestatização. Segundo nota de repúdio divulgada pelo Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), esta MP contém flagrantes ilegalidades. Continuemos de olho!