Figura 1: Praça central do Parque do Gato, com vista para o complexo Anhembi

Durante o levantamento de comunidades ameaçadas de remoção ou removidas na Região Metropolitana de São Paulo, entre 2017 e julho de 2018, deparamo-nos com a  “ocupação mista”,  no Parque do Gato.  Aqui coexistem habitação e comércio com possibilidades distintas de atendimento em caso de remoção.

A área conhecida como Parque do Gato situa-se no distrito Santa Cecília, parte do centro expandido da cidade de São Paulo, na margem do Rio Tamanduateí, próxima à foz do Rio Tietê. Nela foi construído em 2002 um grande conjunto habitacional, o Parque do Gato, com 486 unidades habitacionais distribuídas em 9 edifícios e espaços públicos de lazer que intermeiam os edifícios, como quadras de esporte e praças. Estas  unidades são  alugadas para  famílias que estavam em situação de rua ou que viviam em uma favela  que existia no próprio local, que viviam em situação de risco devido à existência de um gasoduto na área lindeira do rio e ao risco de inundações[1].(fig 3)

Figura 2: Ocupação Estaiadinha, removida em 2013, e Conjunto Habitacional Parque do Gato. Imagens de satélite de nov 2013

Figura 3: Antiga Favela do Gato. Imagem Google Satélite de julho de 2000

O Conjunto Habitacional Parque do Gato foi finalizado em 2004 como parte do Programa de Locação Social (PLS) do projeto Morar no Centro da COHAB-SP (2001-2004) e recursos do Fundo Municipal de Habitação. O conjunto, juntamente com o Residencial Olarias, no Pari, configuram-se como as primeiras experiências de locação social na cidade de São Paulo.[2]O PLS tem como beneficiários pessoas solteiras acima de 60 anos, pessoas em situação de rua e famílias em situação de risco ou insalubridade cuja renda familiar seja inferior a 3 SM ou cuja renda per capita seja de até 1 SM. O valor do aluguel, que varia de R$ 20 a R$ 50 reais, é pago diretamente à Prefeitura de SP e depende da renda familiar dos beneficiários.

A taxa de inadimplência do aluguel no conjunto habitacional, até 70% em 2008, poderá implicar na exclusão dos inadimplentes do programa. Entretanto argumentamos que a permanência dos moradores não deveria levar em conta apenas a adimplência do aluguel, já que uma grande parcela dos moradores do conjunto não possui renda fixa. Segundo Simone Gatti, já que o projeto deveria vir acompanhado de um “trabalho social eficaz com capacitação profissional e geração de emprego e renda”[3], e isto não aconteceu, pressupõe-se outro tipo de solução que não a expulsão dos que não pagam o aluguel em dia. Havia uma proposta de criação de um Centro Comercial junto com o conjunto habitacional, mas  este nunca foi implantado. Propôs-se também um espaço destinado ao armazenamento de carroças dos moradores do conjunto que exercem a atividade de catadores de material reciclável[4], entretanto o que lá existe não possui as mínimas condições de higiene.

Figura 4: Áreas ocupadas na região do Parque do Gato, no distrito de Santa Cecília. Imagem Google Satélite de Abril de 2018

Por outro lado, para tentar garantir um meio de renda e também atender as necessidades de consumo e serviços dos moradores, alguns moradores do conjunto ocuparam a sua praça central (Fig4: Área 1) com 20 estabelecimentos de comércio e serviços. São barracos de madeira e construções de alvenaria que já existem há cerca de 11 anos e que hoje são a única fonte de renda dessas famílias. É o caso de Washington, que possui uma lanchonete no local, e sua tia Fernanda, dona de um salão de manicure. Na mesma praça central do conjunto habitacional existem também ocupações de moradia, somando 40 pessoas em barracos de madeira. Além da ocupação na praça central, existem outras duas ocupações de moradia na área ao redor do Conjunto Habitacional Parque do Gato, que também estão correndo risco de remoção, com um total de 400 famílias (Fig4: Áreas 2 e 3). A primeira está próxima ao centro de reciclagem, condição insalubre às famílias que hoje ocupam esta área. A segunda formou-se novamente no lugar onde as famílias da favela Parque do Gato foram removidas em 2002, na margem do rio.

As famílias dessas duas ocupações são remanescentes que não receberam atendimento habitacional após a remoção de outra ocupação existente na mesma região conhecida como “Estaiadinha” em 2013 (Fig4). A Estaiadinha foi uma ocupação que permaneceu por 4 meses no terreno onde funcionava o Clube Regatas do Tietê, em frente ao conjunto habitacional Parque do Gato, separados somente pelo Rio Tamanduateí. Cerca de 200 famílias firmaram um acordo com a Prefeitura de SP, mediado por lideranças da ocupação, e entraram na lista de famílias beneficiadas pelo auxílio aluguel, mas as cerca de 50 restantes ficaram sem esse benefício e se viram sem outra alternativa além de ocupar novas áreas.

Um oficial de justiça, no último dia 16 de abril, foi até a praça central notificar todos os ocupantes, trabalhadores e moradores, e selar os imóveis. A sua expulsão poderia vir a acontecer nos três meses seguintes e deixou as famílias em situação de ameaça iminente de remoção.

O Centro Gaspar Garcia está prestando assistência jurídica as famílias ameaçadas e, durante uma de suas reuniões com os ameaçados, da qual o Observatório de Remoções participou, a comerciante Fernanda disse que não possuía a pretensão de conseguir a posse do seu imóvel na praça, mas que contava com a possibilidade de regularização de seu comércio, por exemplo, com o pagamento de algum tipo de aluguel subsidiado.

As famílias moradoras-ocupantes de uma área a ser reintegrada pelo poder público estão em seu direito de reivindicar atendimento habitacional garantidos na Constituição lutando para garantir uma unidade habitacional definitiva ou para ser beneficiária de programas de locação social. E os comerciantes que também serão removidos? Estes por não terem garantias de atendimento, ao perderem suas fontes de renda, perdem consequentemente a capacidade de pagamento do aluguel. Sem meios de quitar suas dívidas, as famílias podem ser despejadas e assim passarem a procurar outras formas de moradia, aumentando o número de famílias sem a menor condição de arcar com as despesas do aluguel na cidade.

A favela Parque do Gato, removida em 2002, apresentava também uma configuração mista como aquela que se encontra hoje no conjunto habitacional de mesmo nome. Depois da ação do governo, que construiu os conjuntos habitacionais, os comerciantes passaram a não ter seu espaço garantido e então os instalaram clandestinamente dentro do próprio conjunto. Hoje, o governo prevê a expulsão dessas famílias e continua não arcando com a responsabilidade de garantir meios de geração de emprego e renda na área.

Para além da situação de extrema vulnerabilidade em que os comerciantes do Parque do Gato se encontram, também existe a situação de transitoriedade permanente das famílias daquela região, já que cada remoção tem produzido continuamente novas ocupações. Aquele moradores já foram removidos de outras áreas e, hoje, correm o risco de serem removidos mais uma vez. Qual será o novo destino dessas famílias?

[1] Revista Prisma, Edição 13. http://www.revistaprisma.com.br/habitacao/habitacao_13_b.html

[2] Projeto de Lei Resolução CFMH nº 23 de 2002http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/RESOLUCAOCFMH23_1252610964.pdf

[3] Simone Gatti. https://observasp.wordpress.com/2015/06/22/o-programa-de-locacao-social-em-sp-uma-revisao-necessaria/

[4]  Artigo de João CANTERO, para a ELAUS-2008