Por Movimento Água Branca

Participe! Eleição para o Grupo de Gestão da OUCAB
Dia 31/01/15
Subprefeitura da Lapa – Rua Guaicurus, 1.000
das 9 às 17h
comparecer com documento com foto

No dia 31 de janeiro/15, sábado, será realizada a votação para eleger representantes dos moradores/as e trabalhadores/as do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca para o seu Grupo de Gestão.

A votação ocorrerá das 9 às 17h, na Subprefeitura da Lapa.

Todos os/as moradores/as e trabalhadores/as dos bairros da Água Branca, Barra Funda, Lapa, Casa Verde, Freguesia do Ó, Pirituba e Santana poderão votar. Para isso, devem comparecer com um documento de identidade com foto e assinar uma declaração de que mora ou trabalha no perímetro, que será entregue pela mesa de votação.

Serão eleitos/as 3 representantes – 1 titular e 2 suplentes, que irão complementar a representação da sociedade civil no Grupo de Gestão, que se reúne a cada 3 meses para discutir e deliberar sobre assuntos referentes à OUCAB, incluindo as prioridades de investimentos.

As candidatas e candidato, publicados no Diário Oficial, são:

01 – Ana Paula da Silva
02 – Jorge Dias Duarte
03 – Maria Helena Ferreira da Silva
04 – Severina Ramos do Amaral

Se você tem dúvida se pode ou não votar devido à localização de sua casa/trabalho, confira o mapa do perímetro da OUCAB clicando aqui.

Saiba aqui quem são os membros do Grupo de Gestão da OUCAB.
Leia aqui as atas e deliberações das reuniões do Grupo de Gestão da OUCAB.

O que é uma Operação Urbana Consorciada – OUC?
O Estatuto da Cidade (Lei Federal n. 10.257 de 10 de julho de 2001) prevê as Operações Urbanas Consorciadas (OUC), instrumento cujo objetivo é gerar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental de determinadas regiões do Município que se encontram subutilizadas, seja pela degradação urbana, ou ainda pelo esvaziamento populacional, mas que possuem boa infraestrutura. As Operações Urbanas Consorciadas prevem e incentivam a participação da iniciativa privada, nessas ações de interesse coletivo, fiscalizadas pelo Poder Público e pela sociedade civil.

O que prevê a OUCAB Água Branca – OUCAB?
A Lei da OUCAB estabelece diretrizes e prioridades para o uso dos recursos da OUCAB, estabelecidas no artigo 8º – recursos do fundo da Lei de 1995 (cerca de R$ 570 milhões em caixa); e artigo 9º – recursos do fundo originado pela venda de CEPACs.

*Leia aqui todas as prioridades.

*Conheça o Regimento Interno do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca – OUCAB.