A Rede contra remoções é formada por diversos movimentos de moradia e instituições que defendem o direito a moradia. Um dos objetivos da rede é incidir sobre o debate público e transformar as práticas institucionais vigentes, evitando remoções e deslocamentos forçados.

Encontro da Rede contra Remoções, no dia 04 de agosto de 2018

Nesse sentido, elaboramos coletivamente uma carta de compromisso voltada aos candidatos a todos os cargos nas eleições deste ano. Segue abaixo a carta na íntegra:

Caso queira fazer o download da carta em pdf, clique aqui.

CARTA-COMPROMISSO PELA PROTEÇÃO CONTRA AS REMOÇÕES FORÇADAS

Às candidatas e aos candidatos à presidência da república, ao senado, à câmara dos deputados, aos governos estaduais e às assembleias legislativas nas eleições de 2018.

CONSIDERANDO QUE:

1. O desabamento do edifício Wilton Paes de Almeida, no Largo do Paissandu, em São Paulo, no dia 1º de maio de 2018, escancarou a situação de emergência habitacional;

2. Verifica-se uma ofensiva no sentido da criminalização dos movimentos de moradia;

2. Outras tragédias envolvendo incêndios, remoções com uso de violência e outras violações de direitos já haviam ocorrido antes do desabamento, caracterizando as remoções e os despejos como um problema histórico e sistemático em todo o país;

3. As famílias que se encontravam no edifício que desabou haviam sido submetidas anteriormente a processos de remoções e despejos;

4. Entre 2010 e 2016, ao menos 288 mil famílias foram removidas ou ameaçadas de remoção apenas em São Paulo e no ABC Paulista, sendo que 81% dessas remoções ocorreram motivadas por obras públicas;

5. Somente entre janeiro de 2017 e abril de 2018, ao menos 14 mil famílias foram removidas de suas casas na Região Metropolitana de São Paulo e outras 30 mil estão ameaçadas de remoção sem perspectiva de atendimento habitacional definitivo. Sendo, nesse período, 75% das remoções causadas por processos de reintegração de posse;

6. Tornam-se cada vez mais recorrentes os casos de famílias que já passaram por mais de uma remoção, evidenciando a situação de insegurança permanente vivida pelas famílias mais vulneráveis.

ASSUMO, perante a população brasileira, caso seja eleita(o), o compromisso de trabalhar em defesa do direito constitucional à moradia digna cumprindo as normas internacionais que regem a matéria e especialmente defender as seguintes propostas referentes aos casos de ameaças de remoção:

1. Não promover projetos públicos, ou em parceria com a iniciativa privada, que promovam remoções;

2. Apresentar proposta de atendimento habitacional definitivo junto com o projeto de intervenção que apresentar necessidade de remoção, garantindo a participação das comunidades atingidas e o amplo acesso à informação, respeitando os modos de vida e as especificidades de cada contexto;

3. Assegurar o atendimento habitacional definitivo para todas as famílias, no caso de inevitabilidade de remoção; e quando a justificativa da remoção for a segurança das famílias, que o atendimento habitacional seja feito de acordo com as necessidades e capacidade de pagamento dos atingidos;

4. Garantir que o atendimento habitacional provisório só aconteça no caso de remoções de populações em risco emergencial. Em quaisquer outros casos o atendimento deve ser sempre definitivo. Caso não haja o atendimento definitivo no momento da remoção, garantir moradia digna até o atendimento definitivo;

5. Atender as necessidades habitacionais independente da origem das pessoas nessas situações;

6. Priorizar as famílias que já moram em áreas sujeitas a intervenções, reformas ou projetos que visam suas transformações futuras;

7. Garantir a construção de contra laudos nos casos de áreas de risco e o atendimento definitivo aos moradores em áreas de proteção de mananciais;

8. Nunca usar a violência, respeitando em todos os casos a dignidade do ser humano;

9. Incorporar o princípio da equidade no atendimento habitacional, tratando cada caso de forma a respeitar suas especificidades;

10. Atenção e atendimento prioritário a mulheres, crianças e pessoas com deficiência;

11. No caso de remoção, comunicar obrigatoriamente aos conselhos municipais de habitação, da criança do adolescente e dos idosos;

12. Assegurar acesso à assistência jurídica e à assistência técnica em habitação de interesse social gratuitas para todas as pessoas e famílias atingidas;

13. Assegurar mecanismos de controle e de acesso à terra e à moradia bem localizada e com infraestrutura para famílias de baixa renda, destinando imóveis ociosos à moradia popular para que, enfim, cumpram sua Função Social;

14. Atuar de forma que sejam constituídas instâncias de tratamento dos conflitos fundiários urbanos e rurais no âmbito dos poderes executivo, legislativo e judiciário, garantindo que as partes estejam no mesmo pé de igualdade nas negociações e que o direito coletivo prevaleça sobre o direito individual, respeitando os princípios da não remoção e da promoção da segurança da posse;

15. Dialogar permanentemente com as diferentes instâncias e órgãos do poder público, em especial o sistema judiciário (Defensoria, Ministério Público) de modo a tratar de forma adequada as situações de conflito fundiário, assumindo a responsabilidade de evitar as remoções;

16. Garantir o acesso universal aos serviços públicos essenciais: água potável, saneamento, energia elétrica, saúde, educação, cultura, lazer, entre outros;

17. Assegurar a instalação de infraestrutura, equipamentos e serviços públicos, mesmo em áreas sob disputa judicial, como garantia de defesa da vida, saúde e da segurança das famílias;

18. Dialogar com os movimentos sociais de moradia e acesso à terra, encontrando soluções em conjunto com esses atores. Não criminalizar a luta por moradia digna;

19. Assegurar políticas de regularização fundiária e segurança habitacional para as populações vulneráveis (favelas, assentamentos precários e outros).

São Paulo, 15 de agosto de 2018