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Plano urbanístico da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí. Fonte: Gestão Urbana.

No último dia 28, iniciou-se o debate público na Câmara Municipal sobre o Projeto de Lei da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí (PL 723/2015), com a realização da primeira audiência pública no âmbito da Comissão de Política Urbana. A audiência foi presidida pelo vereador Dalton Silvano (PV) e contou também com as presenças dos vereadores Toninho Vespoli (PSOL) e Nabil Bonduki (PT).

Além dos vereadores, estavam presentes na audiência moradores da região que podem ser atingidos por processos de desapropriação, representantes dos servidores das empresas públicas municipais SPUrbanismo, SPTuris e SPObras, e setores da academia, que após a apresentação do Projeto de Lei pelo diretor de desenvolvimento da SP Urbanismo, o arquiteto Gustavo Partezani, levantaram várias dúvidas e questionamentos.

Um dos temas que mais foi objeto de dúvidas e questionamentos foi a criação da empresa de economia mista Bairros do Tamanduateí S/A (BTSA) para realização da intervenção. Em síntese, foram estas as questões levantadas sobre este tema:

  • Qual a necessidade de criação de nova empresa?
  • Como realizar uma operação urbana consorciada por meio de uma SA de capital aberto, sem depender da valorização extrema e permanente dos imóveis da região, que resultará na expulsão da população residente?
  • Como garantir que os terrenos (hoje públicos) que serão integralizados pela empresa sejam utilizados para fins de interesse público?
  • Por que uma empresa de capital aberto?

Além deste tema, outros ainda foram levantados:

  • Desapropriações: quais os critérios para definição das desapropriações? Quais serão as medidas compensatórias para as famílias atingidas? Qual a extensão e qual a necessidade de desapropriação de áreas ocupadas, considerando a existência de áreas subutilizadas e não utilizadas no perímetro da operação?
  • Equipamentos públicos: ausência de definição dos equipamentos públicos que serão implantados no processo de intervenção e de cronograma de implantação.
  • Patrimônio histórico: quais os mecanismos para requalificação e destinação pública do patrimônio histórico identificado no perímetro da operação?
  • Habitação de Interesse Social: qual o cronograma relacionado à produção habitacional em ZEIS? Vai existir uma política de intervenção em cortiços, abundantes na área? Como será? Quais os mecanismos para evitar a expulsão de famílias pela valorização imobiliária?
  • Adensamento construtivo e adensamento populacional: qual a motivação da não previsão da utilização do instrumento da cota parte?
  • Cota de Solidariedade: Por que não está prevista a Cota de Solidariedade em todos os setores da Operação?
  • Aporte de recursos da Administração Direta: qual a previsão de recursos a serem aportados pela Prefeitura?
  • Previsão de arrecadação: qual a previsão do montante de recursos a serem arrecadados com as vendas dos CEPACs?

Estes questionamentos não foram esclarecidos pelo representante da SP Urbanismo, que justificou que não responderia todas as perguntas em função da limitação de tempo. Isso fez com que a audiência deixasse de cumprir com um de seus objetivos básicos, que é esclarecer dúvidas sobre o projeto de lei. Assim, as dúvidas levantadas sobre o PL carecem ainda de esclarecimentos e debate.

Após essa primeira audiência, para dar seguimento ao debate público relativo ao PL que institui a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí, a Câmara Municipal divulgou cronograma de audiências, por setor, por temas (habitação, meio ambiente, trânsito e transporte), e uma devolutiva.

Chama atenção, contudo, que a proposta de cronograma não inclua, entre os temas que serão tratados nas audiências temáticas, pontos importantíssimos para esclarecimento da proposta em tramitação na Câmara, que ficaram sem resposta na audiência já realizada. Entre estes estão o tema do patrimônio histórico e cultural e a criação da empresa de economia mista BTSA, tema central de diversos questionamentos levantados pelos vereadores e participantes na audiência, além da eventual modificação da natureza jurídica da SP Urbanismo através desta mesma lei.

Assim, é fundamental que no processo de discussão do PL na Comissão de Política Urbana estes temas sejam esclarecidos e debatidos.

*Veja o calendário das Audiências Públicas.