Após anos de disputas e negociações, terreno na rua Augusta finalmente será parque (Foto:factory/Flickr)

Texto publicado originalmente por Raquel Rolnik e Augusto Aneas, no UOL.

Final feliz de uma das disputas em torno da apropriação do espaço urbano em São Paulo: o terreno que abrigará o Parque Augusta finalmente se torna um bem público e comum. Depois de décadas de impasse, a função social-ambiental-cultural do último bosque central da cidade prevaleceu sobre o direito das empresas proprietárias do terreno de explorá-lo construindo torres.

O acordo hoje firmado entre Ministério Público, a Prefeitura e as construtoras Cyrela e Setin para tornar o Parque Augusta um bem público oficializa uma solução que há anos vem sendo apontada por urbanistas e ativistas como viável, justa e digna: as empresas doam o terreno para a Prefeitura em troca da transferência do potencial construtivo da área, considerando o atual zoneamento do local, hoje restrito por se tratar de uma Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM).

Este instrumento urbanístico previsto no Plano Diretor da cidade – de Transferência do Potencial Construtivo – confere aos proprietários de áreas destinadas à preservação ambiental ou do patrimônio histórico cultural o direito de utilizar ou vender o potencial construtivo ali não utilizado em outros terrenos da cidade – aonde, de acordo com o Plano, seja possível aumentar a área construída.

Além de receber da prefeitura um Certificado de Transferência de aproximadamente 3.360m² (correspondente a 10% da área de 24.000m², acrescido do fator de incentivo 1,4, conforme a regra de transferência aplicada em uma ZEPAM), as empresas também assumem o compromisso de pagamento de R$ 10 milhões, sendo R$ 6 milhões em obras para implantação do parque e R$ 4 milhões em dinheiro, que serão destinados para um fundo para a manutenção do parque, reforma de escolas municipais de educação infantil e implantação de um corredor verde conectando o Parque Augusta à vizinha Praça Roosevelt.

Esta contrapartida é fruto do acordo em torno das multas que as empresas foram obrigadas a pagar decorrentes dos processo judiciais que sofreram por terem fechado ilegalmente a área.

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