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Perímetro da Operação Água Branca, na zona oeste de São Paulo.  Fonte: Emurb

Por observaSP

Na última quarta-feira (11), o Ministério Público Estadual recomendou o adiamento de uma Audiência Pública realizada pela Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento que trataria da revisão da Lei da Operação Urbana Consorciada (OUC) Água Branca, marcada para a próxima sexta-feira (20), às 18h30 para que fossem feitos debates sobre a necessidade de se revisar a lei.  Mas, na reunião do grupo de gestão, a prefeitura afirmou  não ter recebido essa recomendação e manteve o evento.

A Prefeitura de São Paulo tem desconsiderado as manifestações do Grupo de Gestão, que reclamam de um processo acelerado, não debatido e desnecessário para a revisão da Operação, aprovada recentemente, em 2013.

Pelo contrário, a gestão municipal tem acelerado o processo nas instâncias do Executivo para aprová-la junto aos vereadores ainda neste ano.

O Movimento Água Branca é contra a revisão porque:

A lei de 2013 é uma conquista, fruto de um processo democrático e participativo.

A Operação tem recursos e não gasta! Há mais de R$ 720 milhões em caixa destinados para fazer 630 moradias populares, uma avenida e túnel, entre outras intervenções previstas na lei de 1995 (ou artigo 8º da lei atual). Por que não gastar este recurso antes de propor qualquer revisão de lei?

Desde 1995, a Operação deveria ter feito 630 unidades para as famílias das favelas do Sapo e Aldeinha, removidas há mais de 10 anos (!) das margens do córrego. Elas seriam relocadas no Subsetor A1 (terreno da CET), para a qual os projetos habitacionais para realocá-las já foram desenvolvidos, os recursos já existem, o terreno também (é público). Por que não acelerar a construção destas casas, ao invés de acelerar a revisão da lei?

A única justificativa dada pela Prefeitura para a revisão é o desinteresse do mercado imobiliário em comprar Certificados de Potencial Construtivo, CEPACs, que são certificados que correspondem a metros quadrados a serem construídos pelos que quiserem empreender na área da Operação. Os recursos adquiridos pela prefeitura com a venda desses CEPACs financiam as intervenções urbanas previstas.

O único leilão dos CEPACs feito até agora, em março de 2015, não teve muito interesse do mercado, o país já estava em crise e o mercado afirmou que o preço do CEPAC estava alto. Isso não justifica reduzir seu preço quase pela metade e criar equivalências (1 CEPAC pode ser igual a 3,5 m2) que reduzem muito o valor do m2 na região, reduzindo o valor total arrecadado.

Sem mostrar as contas, estimam que o total arrecadado com a venda de CEPACs some R$ 2,7 bilhões, enquanto os cálculos anteriores superavam R$ 6 bilhões. E este valor pode mudar, pois a lei permite alterar as equivalências, apenas “ouvindo” o Grupo de Gestão. Ou seja, o valor do m2 é variável!

O mercado pagará muito pouco, menos do que pagaria no entorno da Operação, para construir em uma região que será valorizada com as intervenções propostas. A eles interessa esta revisão que cria uma frente de expansão barata. Mesmo com o mercado afirmando que tudo vai mal, quem anda por lá vê que a região já está mudando, com vários edifícios novos e muitos lançamentos.

Ao reduzir em muito os valores obtidos com a venda de CEPACs, não será possível manter a lista de intervenções urbanas previstas na lei hoje vigente. Vai faltar recursos! E o PL não define quais delas serão cortadas. Muitas envolvem conquistas importantes na área da moradia, equipamentos públicos educacionais, parques… Além de uma Ponte!

Ainda, sabendo dessa redução, o PL propõe mais uma intervenção!?! O edifício do COI, um Centro de Operações, que não estava previsto na lei.

Apesar dos técnicos afirmarem que não seriam feitas, o PL prevê várias alterações urbanísticas:

  • diminui o quando de água de chuva deve ser retido no lote, medida incluída na lei a partir de debates com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). A região é várzea de rio e alaga com as chuvas;
  • considera várias áreas edificadas como não computáveis – varandas, hotéis, áreas de dois pavimentos destinadas ao lazer – diminuindo a metragem quadrada de CEPAC a ser comprados;
  • volta a exigir vagas de estacionamento, enquanto a lei anterior permitia que estas não fossem previstas, uma vez que a região é muito bem atendida por serviço público coletivo de massa (trem, metrô e corredor de ônibus);
  • cancela recuos de edificações previstos para edificações com até 15 metros de altura; entre outros.

Se o problema era o valor de CEPAC, por que propor várias alterações urbanísticas? Não existe nenhuma definição sobre os interesses públicos em jogo, enquanto que os interesses do mercado estão claros. A quem interessa esta revisão?

Acompanhe mais detalhes deste debate no Blog Movimento Água Branca:

http://movimentoaguabrancasp.blogspot.com.br/2017/10/representantes-de-moradores-ongs.html