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Foto: Vitor Nisida

* Por Caio Santo Amore

Vira e mexe aparece na mídia e no senso comum a ideia de que o acesso à habitação se daria a partir de uma enorme (e infinita) fila virtual. A figura dá a entender que a distribuição “justa”, a indicação de quem vai (e, portanto, de quem não vai) morar, deveria ocorrer por ordem de chegada e que qualquer outro critério seria como “furar essa fila”. Outra prática que também sugere aos olhos do povo uma sensação de isenção republicana, de isonomia nesse processo, é o sorteio, com estádios lotados, onde um locutor, como num megaprograma de auditório, canta o número dos sortudos, ganhadores do “prêmio” da casa própria. Nem um nem outro! Apesar de se tratarem de procedimentos que ainda podem ser encontrados em algumas cidades, há um esforço grande da sociedade e de órgãos públicos de acabar com a ideia de “fila” e “sorte” como meios de acesso à moradia.

A fila é na verdade uma herança das inscrições nas companhias de habitação, muitas das quais não têm sequer validade, já caducaram em função do longo tempo e da desatualização dos cadastros. Num processo de planejamento de nível municipal, tratar-se-ia de uma leitura localizada do “déficit habitacional”, da necessidade “imediata e intuitiva de produção de novas moradias” (conforme define a Fundação João Pinheiro, que desenvolve o estudo mais utilizado no país). Ocorre que esse mesmo conceito quantitativo é também sujeito a ampla discussão por não dar conta das “necessidades habitacionais”. Basta dizer que a quantidade é definida pelas situações de coabitação, adensamento excessivo, ônus com aluguel e domicílios precários, ou seja, todos casos de famílias que estão morando em algum lugar. Moradores de rua, sem-teto por excelência, não se constituem como déficit nos conceitos nacionais.

O sorteio, por sua vez, que também já se mostrou “injusto” por favorecer pessoas próximas ao poder ou por garantir a casa a quem precisa menos, tende a dar lugar à definição de critérios públicos e transparentes de atendimento. No caso do programa Minha Casa Minha Vida, esses critérios de hierarquização são definidos nacionalmente — risco, famílias chefiadas por mulheres ou com presença de pessoas com deficiência — e complementados em nível local — com base na vulnerabilidade e em questões territoriais relacionadas ao local de moradia ou de trabalho dos beneficiários —, desde que sejam atendidos os requisitos de renda máxima para cada faixa do programa, além de os responsáveis das famílias não terem restrição cadastral e não serem proprietários de outro imóvel.

Há empreendimentos que têm a “demanda fechada”, por se tratarem de conjuntos habitacionais associados a obras de urbanização de favelas, que viabilizam as remoções necessárias à execução de infraestrutura e eliminação de riscos, por exemplo, ou conjuntos que atendam a vítimas de desastres naturais. Também são “demanda fechada” as unidades produzidas em regime de autogestão, cuja modalidade (denominada “Entidades”) representa nacionalmente menos de 0,5% dos recursos contratados no programa, e que atende a famílias selecionadas e organizadas por movimentos sociais e associações que se responsabilizam pelo empreendimento, desde a negociação do terreno à conclusão das obras. Esses têm sido os casos mais atacados pela grande mídia, acusando esses movimentos de furar uma fila (que absolutamente não existe) e omitindo que também as entidades devem respeitar os critérios nacionais e estabelecer com ampla publicidade entre os associados os critérios adicionais, tal qual os entes públicos.

Observar a aplicação de todos esses critérios traz à tona a noção da moradia como direito fundamental, base de um conjunto de direitos humanos, e que deve ser tomado por sua universalidade, como condição para a própria existência. A forma de acesso a esse direito pela via de mão única da propriedade, ainda que com altos subsídios, revela a falta de alternativas que as políticas públicas têm apresentado. Haverá sempre os mais vulneráveis, sempre aqueles que não podem arcar com os custos de vida que a propriedade privada carreia. Para essas famílias, ainda excluídas dos programas de produção habitacional, morar dignamente permanece um privilégio e não há critérios republicanos que façam justiça a sua condição mais elementar de serem humanos, conviventes da cidade contemporânea.

*Caio Santo Amore é arquiteto e urbanista da Peabiru, doutor pela FAUUSP, membro do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo.