
Recentemente tivemos a aprovação do marco legal do transporte coletivo no Congresso Nacional e agora este está aguardando a sanção do presidente Lula. Somo aqui aos setores que fazem uma avaliação positiva desse marco legal, na medida em que este introduz pelo menos duas questões fundamentais: a lei separa o que que é a chamada “tarifa técnica” que é o custo real do transporte, da “tarifa pública” que é aquela que os usuários pagam.
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Essa separação é muito importante porque historicamente o transporte coletivo, sobretudo por ônibus, que é o predominante no país, tem seguido a lógica de ser concedido à emprêsas privadas e “se pagar” através da tarifa. E isso impõe não apenas tarifas cada vez mais altas, mas também toda uma lógica dos contratos de concessão cobrarem o serviço por passageiro transportado e, portanto, manter os ônibus muito lotados para poder rentabilizar cada viagem.
A ideia de separar essas tarifas, evidentemente vai implicar na mobilização de subsídios públicos para para pagar os custos reais, mas sinaliza para um transporte de melhor qualidade, que possa ser remunerado inclusive por quilômetro, que não dependa dessa lógica perversa de socar passageiro dentro de ônibus para poder ser viável economicamente. E ele também abre espaço eventualmente para a tarifa zero ou pelo menos para tarifas muito mais módicas.
Geração de dados e transparência no sistema
Além disso, ele introduz uma obrigação para as concessionárias de transparência, de padronização, de abertura de dados operacionais. Hoje cerca de 2700 municípios tem sistemas de transporte coletivo, sua enorme maioria concessionados, e menos de 15 deles têm dados operacionais abertos e públicos. Isso possibilita um maior controle social e institucional.
Artigo sobre gratuidades e alerta de especialistas
Porém, 30 entidades e vários profissionais pesquisadores do tema alertaram o presidente Lula de que seria necessário vetar um detalhe ali que tá colocado em um artigo que pode, enfim, boicotar esses avanços. Na verdade, é um artigo que se refere às gratuidades, por exemplo, do idoso que tem gratuidade no transporte coletivo em função do estatuto do idoso e estudantes que pagam meia ou têm cotas totalmente gratuitas, além de outras adotadas por alguns municípios.
Segundo este artigo essas gratuidades, obrigatoriamente, tem que mostrar qual é a sua fonte de receitas para continuar existindo. É claro que precisa ter uma fonte de receitas para pagar as gratuidades, mas da forma como este tema está inserido no projeto, estimula a tudo voltar a ser como antes, ou seja, as empresas absorverem as gratuidades no preço que os demais passageiros pagam, tornando o transporte muito mais caro para os usuários. Isso acaba por reforçar a lógica da cobrança por passageiros.
Para as entidades, esse artigo contraria a lógica geral do avanço que na verdade claramente configura o financiamento do transporte entre o que é subsídio e o que que não é subsídio e portanto já aborda o tema das gratuidades nos demais artigos do projeto de lei.
PEC da Mobilidade e os próximos passos
Independente da aprovação deste projeto, ainda segue uma outra discussão no Congresso hoje que é a Proposta de Emenda à Constituição – PEC da mobilidade (PEC 25/2023), que tenta avançar ainda mais na discussão da implementação de um sistema único
de transporte coletivo no Brasil. Até porque esse projeto aprovado por exemplo avança, mas não equaciona um tema fundamental que quem vive numa região metropolitana como a de São Paulo se pergunta todo dia: por que não temos um sistema totalmente integrado de transporte coletivo na Região Metropolitana? Além disto, embora o projeto aponte a necessidade de subsídios, não avança na definição da fonte destes subsídios. A indicação de taxar o transporte individual, por exemplo, que constava do projeto, foi retirada no Congresso.

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