Enchentes em Pernambuco e na Paraíba e a urgência da justiça territorial


Mais uma vez, assistimos a um cenário desolador em Pernambuco e na Paraíba: cidades submersas, infraestruturas destruídas, oito vidas perdidas e um rastro de mais de 13 mil pessoas desalojadas ou desabrigadas. Embora o volume de chuvas — chegando a 170 mm em curtos intervalos — seja alarmante, não podemos mais aceitar a narrativa de que se trata de uma “excepcionalidade” ou de uma “fatalidade da natureza”. Como discutimos recentemente no
LabCidade, no contexto das mudanças climáticas, esses eventos extremos reconfiguraram seu status: deixaram de ser exceções e tornaram-se cotidianos.

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O que os episódios recentes escancaram é a falência de um modelo de governo territorial que insiste em correr atrás do prejuízo e se recusa a encarar a raiz do problema. De acordo com uma reportagem do jornal O GLOBO, entre 2012 e 2026, a União empenhou mais de R$ 24 bilhões em ações de resposta e reconstrução a enchentes em Pernambuco e na Paraíba,  enquanto destinou apenas R$ 9,6 bilhões para a prevenção. Essa lógica reativa, além de ineficaz para salvar vidas, é financeiramente insustentável. No Brasil, entretanto, mantemos o ciclo do “pós-desastre”, onde o Estado aparece para distribuir cestas básicas e colchões,reconstruir infraestruturas, ofertar “soluções habitacionais” em sua grande maioria provisórias, mas falha em ofertar territórios seguros .

Mesmo se considerarmos os investimentos em prevenção mencionados na reportagem dO GLOBO o caso da Urbanização da Bacia do Fragoso, em Olinda, é emblemático dessa desconexão entre engenharia e realidade urbana. Trata-se de uma obra de mais de R$ 500 milhões, iniciada em 2013, que deveria mitigar inundações. No entanto, auditorias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE, identificaram falhas graves, como serviços executados no sentido contrário às boas práticas de macrodrenagem, provocando estrangulamentos que, ironicamente, agravaram as enchentes em vez de resolvê-las. Mas também o Fragoso nos ensina que obras de drenagem sozinhas, se não articuladas com uma revisão profunda do uso e ocupação do solo, são apenas paliativos caros.

Precisamos encarar o que as autoridades evitam: a ausência de uma política habitacional prévia e resiliente. A prevenção real não é apenas cimento e canal; é justiça territorial. Enquanto a lógica hegemônica de ocupação do solo for ditada pela busca por lucros e rendimentos imobiliários, as populações mais vulneráveis continuarão sendo empurradas para encostas instáveis e várzeas de rios. Não existirão áreas preservadas se não forem ofertadas, de fato, urbanidade digna para todos. É necessário garantir que haverá lugar para todos se instalarem na cidade de forma segura, integrando planejamento ambiental e habitacional.

A redução do risco não pode mais ser tratada como um evento isolado ou subordinada à lógicas de excepcionalidade. Ela deve ser o princípio permanente do ordenamento territorial. Sem enfrentar a precariedade habitacional e a segregação que obriga o povo a morar no perigo, continuaremos a contar mortos e a reconstruir sobre os mesmos escombros de um planejamento que, na verdade, nunca priorizou a vida.